NOTA 1 -
CONTEXTO OPERACIONAL
A sociedade Limitada, com sua sede domiciliada à Rua São Sebastião do Paraíso, 1035 Jardim Francano , cep 14.405-010 – Franca-SP, tem como sua principal atividade, Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos, com a finalidade de constituição, organização e administração, na forma da legislação em vigor emanada pelo Banco Central do Brasil, de um consórcio, cujo objetivo é propiciar à cada um dos consorciados, mediante um fundo comum, a aquisição de veículos automotores, imóveis e outros bens.
As atividades secundárias da sociedade são: Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários e outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.
O controlador da sociedade é Telmo José Barbosa, CPF nº 564.652.208/06.
NOTA 2 -
APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As Demonstrações Financeiras foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade, aplicáveis às entidades financeiras, e de conformidade com os preceitos estabelecidos pelo Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional -COSIF do Banco Central do Brasil, observando-se a Lei 11.795/2008, que rege as sociedades administrativas de consórcio, com Resolução BCB nº 2 de 12/08/2020, que dispõe sobre os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras, Lei 4595/64, subsidiariamente a Lei 10406/02- Código Civil Brasileiro e, por analogia dos conceitos contidos, a lei das Sociedades por Ações (6404/76) e alterações conforme Lei 11638/2007, Lei 11941/2009 e Lei 13818/2019.
As demonstrações contábeis encerradas em 30.06.2026 e as de 30.06.2025, para comparabilidade, foram demonstradas em Milhares de Reais.
NOTA 3 -
PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS DA ADMINISTRADORA
3.1 -
As aplicações interfinanceiras de liquidez e os valores mobiliários estão registrados pelo valor de aplicação ou de aquisição acrescidos dos rendimentos incorridos até a data do balanço.
3.2 -
As receitas de taxa de Administração e as despesas de comissões sobre vendas, relacionadas com as operações e atividades da Administradora, são reconhecidas pelo prazo da cota do cliente. Toda taxa de Administração e despesas de comissões antecipadas, referente as cotas contempladas e não contempladas, são diferidas pelo prazo da cota, conforme CPC47 e Resolução BCB nº 120 de 27/07/2021.
3.2.1 -
Conforme os critérios estabelecidos pela Resolução BCB nº 15, os procedimentos de apuração, controle e mensuração dos impostos diferidos encontram-se em processo de aprimoramento, com previsão de conclusão da implementação no segundo semestre de 2026.
3.3 -
Outros ativos e passivos circulantes são demonstrados pelos valores de realização e/ou exigibilidade, incluindo os rendimentos e encargos incorridos até a data do balanço, calculados “pro rata dia” e, quando aplicável, o efeito dos ajustes para reduzir o custo de ativos ao seu valor de mercado ou de realização. Os saldos realizáveis e exigíveis até 12 meses do exercício seguinte são classificados no ativo e passivo circulantes, respectivamente, conforme o Pronunciamento Técnico CPC n° 46.
3.3.1 -
A variação na rubrica “Rendas a Receber” do ativo circulante à curto prazo, ocorreu em virtude do reconhecimento da taxa de administração a receber em atraso, conforme Resolução BCB nº 120 de 27/07/2021.
3.3.2 -
A variação na rubrica “Devedores Diversos no país” do ativo circulante à curto prazo, ocorreu em virtude de ajuste no saldo a receber de aporte ao grupo 61 e 62, conforme posição departamento jurídico.
3.3.3 -
Conforme Resolução Bacen nº 352, capítulo IV (Da provisão para perdas esperadas associadas ao Risco de crédito), foram constituídas as provisões para perdas incorridas e esperadas, referente ao contas a receber de Taxas Administrativas em atraso, no valor de R$ 200.100,58, como também a classificação por carteira, de ativos financeiros problemáticos, no valor total de R$ 464.780,93, conforme saldo contábil em 30/06/2026.
3.3.4 -
A rubrica "Despesas antecipadas", refere-se a comissões a diferir, conforme saldo contábil no balancete da Administradora, Resolução BCB nº 120 de 27/07/2021.
3.3.5 -
A rubrica "Outras obrigações", refere-se ao reconhecimento de Taxa de administração antecipada, conforme Resolução BCB nº 120 de 27/07/2021.
3.4 -
O Imobilizado é demonstrado ao custo corrigido monetariamente até 31/12/1995, mais as adições e baixas ocorridas até 30/06/2026 e sua depreciação é calculada pelo método linear, sendo utilizadas as taxas usuais permitidas pela legislação fiscal, a qual contempla a vida útil econômica dos bens.
| Bens |
Taxas Deprec. |
30/06/2026 |
31/12/2025 |
| Custo Contábil |
Deprec. Acumulada |
Imobilizado Líquido |
Imobilizado Líquido |
| Instalações |
10% |
14.240 |
14.240 |
0 |
263 |
| Móveis e Utensílios |
10% |
113.212 |
108.189 |
5.023 |
6.813 |
| Proc. De Dados |
20% |
130.596 |
106.264 |
24.332 |
19.628 |
| Máquinas e Equip. |
10% |
76.133 |
46.108 |
30.025 |
32.003 |
| Veículos |
20% |
230.122 |
110.528 |
119.594 |
137.533 |
| Benfeitorias Imóveis.terc. |
4% |
51.967 |
13.289 |
38.678 |
39.717 |
| Marcas e Patentes |
10% |
2.000 |
0 |
2.000 |
2.000 |
| Sistemas Proc. Dados |
20% |
60.790 |
0 |
60.790 |
48.290 |
| TOTAL |
|
679.060 |
398.618 |
280.442 |
286.247 |
3.4.1 -
Não foram realizados no exercício testes de impairment para cálculo do valor recuperável de ativos, conforme dispõe o CPC 1 (R1), porque em nossa estimativa o saldo residual e a vida útil dos bens do ativo permanente encontram-se subavaliados, e como o banco central ainda não recepcionou o CPC 27 (R4), que dispõe sobre o Ativo Imobilizado, não podemos efetuar a revisão e avaliação desses ativos.
3.5 -
- A provisão para Imposto de Renda é constituída a alíquota de 15% sobre o Lucro Real, acrescida do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente a R$20 mensais (R$240 para o exercício); a Contribuição Social pela alíquota de 9% sobre o lucro líquido ajustado, de acordo com a legislação vigente.
3.6 -
As provisões de férias e 13o salário, são constituídas com base na remuneração dos empregados, inclui as vencidas e proporcionais e os correspondentes encargos sociais e o adicional de um terço;
3.7 -
Os valores não retirados por Consorciados Desistentes e Excluídos, bem como, aqueles oriundos de Fundo de Reserva a disposição de consorciados ativos, relativos a grupos encerrados, encontram-se atualizados as taxas vigentes no mercado financeiro e estão inclusos e consignados sob a rubrica “Depósitos-Recursos não Procurados”, no montante de R$ 5.066,31.
3.8 -
O Capital Social, subscrito e integralizado está dividido em 1.015.000 de quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, pertencente a quotistas residentes no País.
| Sócios |
R$ |
% |
| Telmo José Barbosa |
1.010.000,00 |
99,5% |
| Mylene Lady Barbosa Maiote José |
5.000,00 |
0,5% |
| TOTAL |
1.015.000,00 |
100% |
3.9 -
Levando-se em consideração que o limite de alavancagem das administradoras de
consórcio estabelecido
na Circular Bacen nº 3.524 de 03/02/2011 é de 6 (seis) vezes o valor de seu Patrimônio Liquido Ajustado
obtido através dos seguintes fatores:
| Saldo dos Grupos |
10.565.976,44 |
| (-) Aplicação Financeira Vinc. Contemplação |
(10.075.062,20) |
| Passivo Circulante da Administradora |
1.076.794,20 |
| (-) Taxa de Administração Antecipada(60%) |
(331.794,59) |
| (=) RESULTADO |
1.235.913,85 |
| Divisor |
6 |
| (=) RESULTADO DA DIVISÃO |
205.985,64 |
| (=) Patrimônio Líquido Mínimo Exigido BACEN (1) |
1.000.000,00 |
| Patrimônio Líquido dezembro/25 |
4.777.055,91 |
| (+) Distribuição Lucros |
0 |
| Contas de Resultado Credoras |
4.404.326,85 |
| (-) Contas de Resultado Devedoras |
(3.658.280,55) |
| (=) Patrimônio Líquido Ajustado junho/2026 (2) |
5.523.101,91 |
| Ativo não circulante – Investimentos e Imobilizado (3) |
834.314,47 |
| FOLGA DE P.L. P/ALAVANCAGEM DE VENDAS (4) = (2-1) |
4.523.101,91 |
| FOLGA DE P.L. P/COBERTURA ATIVO NÃO CIRC.(5)=(2-3) |
4.688.787,44 |
| Intenção de Distribuição de Lucro |
- |
| FOLGA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
4.523.101,91 |
3.10 -
O Patrimônio Líquido é demonstrado pelo valor corrigido monetariamente até 31/12/1995,
acrescido dos valores movimentados até 30/06/2026.
3.10.1 -
A empresa está sujeita aos requisitos de capital social integralizado e de Patrimônio Líquido mínimo estabelecidos pela Resolução Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025, e pela Resolução BCB nº 517, de 3 de novembro de 2025, e suas alterações posteriores. A administração vem acompanhando o processo de adequação aos requisitos regulamentares, observando o cronograma de transição estabelecido pelo Banco Central do Brasil, com vistas ao atendimento integral dos limites mínimos de capital dentro dos prazos previstos na regulamentação.
3.11 -
As demonstrações financeiras estão em conformidade com a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil.
NOTA 4 -
PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS DOS GRUPOS DE CONSÓRCIO
4.1 -
- As Aplicações Financeiras Vinculadas são efetuadas exclusivamente no Banco Itaú-Unibanco
S/A, sendo demonstradas pelos valores aplicados mais os rendimentos líquidos auferidos até a data
do balanço, observado o regime de competência.
4.2 -
Os rendimentos das aplicações são rateados pelos grupos proporcionalmente aos seus saldos diários.
4.3 -
As demonstrações de recursos de consórcio e das variações nas disponibilidades dos grupos, consolidadas,
são preparadas a partir das demonstrações individuais de cada grupo.
4.4 -
Os recursos coletados correspondem aos valores arrecadados dos grupos por ocasião do pagamento das
prestações, reconhecidos mensalmente por regime de caixa.
4.5 -
Os recursos utilizados representam desembolsos efetuados por conta dos grupos de consórcio,
para sua manutenção.
4.6 -
- Os recursos a utilizar representam disponibilidades e direitos dos grupos de consórcio.
4.7 -
A Taxa de Administração é apropriada de acordo com o pagamento das prestações, calculada por um
percentual sobre o valor do bem objeto do consórcio que varia de acordo com a espécie do bem.
NOTA 5 -
GRUPOS DE CONSÓRCIO - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
|
30/JUN/2026 |
31/DEZ/2025 |
| Nº de Grupos Administrados |
7 |
7 |
| Consorciados Ativos no período |
2.727 |
2.678 |
| Consorciados Contemplados |
1.286 |
1.356 |
| Consorciados Não Contemplados |
1.118 |
1.102 |
| Bens Pendentes no Período |
93 |
95 |
| Bens Entregues no 1ºsemestre/26 |
107 |
104 |
| Bens Entregues Total |
8.451 |
8.344 |
| Nº de Desistentes/Excluídos no semestre |
375 |
315 |
| Nº de Desistentes/Excluídos Total |
7.697 |
7.416 |
| Nº de Quitados |
753 |
639 |
| Taxa de Inadimplência |
2% |
2% |
A Taxa de Administração média praticada (bens móveis) é de 17%.
A Taxa de Administração média praticada (bens imóveis) é de 21%.
NOTA 6 -
COMPONENTE ORGANIZACIONAL DE OUVIDORIA
Conforme estabelecido pela Resolução BCB 28 de 2020, todas as principais providências já foram adotadas para a devida
implantação de componente organizacional de Ouvidoria, citando-se, entre eles, a designação do diretor responsável
e do ouvidor, o serviço DDG 0800-940.3636, e adequação dos documentos a que o consorciado tenha acesso e cartaz informativo
nos pontos de venda.
NOTA 7 -
MANUAL DE CONTROLES INTERNOS
A Administradora mantém atualizado o manual de controles internos, onde se encontra registrado:
a-) O processo operacional da Administradora e dos Grupos de Consórcio;
b-) O gerenciamento de riscos, e
c-) O gerenciamento das contingências.
NOTA 8 -
INSTRUMENTOS FINANCEIROS
A Administradora não possui saldo de instrumentos financeiros derivativos em 30 de junho de 2026,
cujas divulgações sejam requeridas nos termos das normas e instruções do Banco Central do Brasil.
NOTA 9 -
FATOS SUBSEQUENTES
A Administradora não apresenta eventos relevantes subsequentes ao fechamento de 30 de junho de 2026.
TELMO JOSÉ BARBOSA
Diretor Administrativo
MYLENE LADY BARBOSA MAIOTE JOSÉ
Diretora Financeira
RENATA REYNALDO SILVA
Contadora-CRC1SP192715/O-0